O QUE SÃO OS EVENTOS 379 E 380?
Pela legislação, esses eventos são situações que possibilitam a exclusão de ofício das empresas do Simples Nacional, indicando também uma possível omissão de receita:
❖ O evento 379 (despesas) ocorre quando se constata que durante o ano-calendário, o valor das despesas supera em 20% o valor de ingresso de recursosno mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
❖ Já o evento 380 (aquisições) ocorre quando se constata que durante o ano-calendário, o valor das aquisições para comercialização ou industrialização forsuperior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
❖ As despesas compreendem rubricas como custo da mercadoria vendida, despesas com pessoal, despesas administrativas (ex. energia, telefone, internet), despesas de uso e consumo, despesas tributárias, dentre outras previstas na legislação.
❖ Os ingressos de recursos compreendem a receita de vendas declarada pelo contribuinte, dentre outros valores que entram na contabilidade da empresa, como empréstimos, contratos de mútuo, aporte de capital, doação, dentre outros, desde que devidamente comprovadas nos termos da legislação.
❖ Todas as rubricas para o cálculo dos eventos são detalhadas nas Instruções Normativas nº 63/2021 e Instrução Normativa nº 24/2023.
❖ Os eventos constituem indícios, havendo a possibilidade de o contribuinte contestar, mediante recurso, a apuração realizada pelo Fisco, dentro do prazo legal.
❖ Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123/2006, Resolução CGSN nº 140/2018, Instruções Normativas nº 63/2021, nº 24/2023 e nº 13/2008.
A SEFAZ-CE estimula a adesão do contribuinte à conformidade fiscal e enfatiza a importância da pronta regularização das pendências para manutenção dos benefícios tributários do Simples Nacional.
FONTE:
Coordenadoria de Atendimento e Execução – COATE
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ-CE
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