PAGAMENTO 13º SALÁRIO

PAGAMENTO 13º SALÁRIO

13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício trabalhista garantido pela Constituição Federal. Ele é pago em duas parcelas e é um direito de todos os trabalhadores que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano e que estejam registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Forma de Pagamento do 13º Salário

📅 Primeira Parcela:

Deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano.

Corresponde a 50% do valor do 13º salário.

Pode ser solicitada pelo trabalhador no mês das férias.

📅 Segunda Parcela:

Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Corresponde ao valor total do 13º salário, subtraído o valor já pago na primeira parcela e os descontos de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis.

Cálculo do 13º Salário

O cálculo é feito da seguinte forma:

O valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário bruto mensal.
Para quem trabalhou o ano todo, o valor do 13º salário será igual ao salário bruto de dezembro.

Exemplo de cálculo para um trabalhador que recebe R$ 2.400,00 de salário bruto e trabalhou o ano todo:

Primeira parcela: R$ 2.400,00 / 2 = R$ 1.200,00.

Segunda parcela: R$ 2.400,00 – INSS – IR.

Se o trabalhador começou a trabalhar em junho:

Total de meses trabalhados: 7.

Valor do 13º salário: (R$ 2.400,00 / 12) * 7 = R$ 1.400,00.

📂Direitos e Obrigações

O pagamento do 13º salário é obrigatório para todos os empregadores, sejam empresas privadas, públicas ou domésticas.

O não pagamento ou atraso pode gerar multas e penalidades para o empregador.

O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, mesmo em casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão.

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