PAGAMENTO 13º SALÁRIO
13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício trabalhista garantido pela Constituição Federal. Ele é pago em duas parcelas e é um direito de todos os trabalhadores que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano e que estejam registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Forma de Pagamento do 13º Salário
📅 Primeira Parcela:
Deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano.
Corresponde a 50% do valor do 13º salário.
Pode ser solicitada pelo trabalhador no mês das férias.
📅 Segunda Parcela:
Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Corresponde ao valor total do 13º salário, subtraído o valor já pago na primeira parcela e os descontos de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis.
Cálculo do 13º Salário
O cálculo é feito da seguinte forma:
O valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário bruto mensal.
Para quem trabalhou o ano todo, o valor do 13º salário será igual ao salário bruto de dezembro.
Exemplo de cálculo para um trabalhador que recebe R$ 2.400,00 de salário bruto e trabalhou o ano todo:
Primeira parcela: R$ 2.400,00 / 2 = R$ 1.200,00.
Segunda parcela: R$ 2.400,00 – INSS – IR.
Se o trabalhador começou a trabalhar em junho:
Total de meses trabalhados: 7.
Valor do 13º salário: (R$ 2.400,00 / 12) * 7 = R$ 1.400,00.
📂Direitos e Obrigações
O pagamento do 13º salário é obrigatório para todos os empregadores, sejam empresas privadas, públicas ou domésticas.
O não pagamento ou atraso pode gerar multas e penalidades para o empregador.
O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, mesmo em casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão.
#13Salário #GratificaçãoNatalina #DireitosTrabalhistas #Pagamento13Salário #LeiTrabalhista #CLT #DireitosDosTrabalhadores #BenefíciosTrabalhistas #EmpregoNoBrasil #DireitosNoTrabalho #TrabalhadoresBrasileiros #EconomiaDoméstica #mmcontabilidade #maracanau #ceara